Onde a natureza vive...com entulho!
A câmara de Penacova aprovou em Julho um regulamento para os resíduos urbanos do município. No longo documento é feita referência ao destino a dar aos chamados resíduos de construção e demolição (RCD), vulgarmente conhecido como entulho das obras. No artigo 29º pode ler-se que "o detentor dos RCD produzidos em obras particulares deve assegurar o seu transporte, nas devidas condições e efetuar o depósito no parque de resíduos da entidade gestora (...) carecendo sempre de autorização prévia, de acordo com as normas de utilização desse local." Ou seja, o entulho deve ser transportado para um local a designar pelo município e, no caso, de o autor dos resíduos não tiver meios para o fazer, "os serviços municipais promoverão a recolha na origem (...) mediante o pagamento das tarifas em vigor."
Curiosamente, também em Julho passado, a Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional organizou em Vagos uma sessão de divulgação e esclarecimento, da legislação aplicável …
Curiosamente, também em Julho passado, a Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional organizou em Vagos uma sessão de divulgação e esclarecimento, da legislação aplicável …