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| Entulho depositado perto da Carvoeira |
A câmara de Penacova aprovou em Julho um regulamento para os resíduos urbanos do município. No longo documento é feita referência ao destino a dar aos chamados resíduos de construção e demolição (RCD), vulgarmente conhecido como entulho das obras. No artigo 29º pode ler-se que "o detentor dos RCD produzidos em obras particulares deve assegurar o seu transporte, nas devidas condições e efetuar o depósito no parque de resíduos da entidade gestora (...) carecendo sempre de autorização prévia, de acordo com as normas de utilização desse local." Ou seja, o entulho deve ser transportado para um local a designar pelo município e, no caso, de o autor dos resíduos não tiver meios para o fazer, "os serviços municipais promoverão a recolha na origem (...) mediante o pagamento das tarifas em vigor."
Curiosamente, também em Julho passado, a Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional organizou em Vagos uma sessão de divulgação e esclarecimento, da legislação aplicável aos RCD, dirigida a técnicos de municípios e empresas de construção civil. O encontro serviu para sensibilizar os diferentes agentes para a necessidade de cumprir a legislação em vigor e, ao mesmo tempo, mostrar formas de tratar e eliminar os ditos resíduos.
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| Entulho abandonado junto ao açude |
Espero, sinceramente, que em breve, uma destas sessões tenha lugar em Penacova porque, infelizmente, continuam a acontecer situações como as que são retratadas nas fotos. O tal entulho, vulgo, RCD, colocado em local inapropriado e ainda por cima junto ao rio. Aliás, as margens do Mondego continuam a ser o esconderijo perfeito para alguns fazerem delas caixote do lixo. Para estes nossos munícipes, a expressão educação ambiental ainda é uma coisa muito vaga. Compete, por isso, à autarquia e às autoridades exercerem uma maior fiscalização (será que existe?) para que estes incidentes não se repitam. O entulho em causa foi colocado na margem esquerda, bem próximo da Carvoeira e a dois passos do açude. A legislação em vigor e, em particular o decreto-lei 46/2008, que regula a gestão de resíduos de construção e demolição, é muito clara sobre o assunto. É considerada contra-ordenação ambiental grave, o abandono e descarga destes resíduos em local não autorizado. Posso estar equivocado mas julgo que estamos perante uma destas situações que deveria ser exemplarmente punida. Não acredito que tenha sido uma descarga autorizada ou que aquele seja um local apropriado para o fazer.
Ora, se o lema, ou a frase escolhida pelo município para definir e promover Penacova é...onde a natureza vive...então, passemos, de uma vez por todas, das palavras aos atos!
Parece a beira de estrada de são paio do mondego para covelo
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